Principais mudanças no registro de ponto após aprovação da Portaria 1510/09 do MTE

Publicada em agosto de 2009 pelo então Ministério do Trabalho, a Portaria 1510 aborda o uso do ponto eletrônico para controle da jornada de funcionários e colaboradores.

Essa portaria, conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, foi a responsável pela regulamentação do monitoramento do ponto eletrônico, assim também como dos sistemas de controle de jornada de acordo com as tecnologias da informação.

Mesmo que o Artigo 74 da CLT permita o registro manual ou mecânico do ponto, nem todas as empresas possuem mão de obra ou tempo disponível para monitorar a jornada de seus colaboradores de forma manual, através de planilhas e controles em folha.

O valor dessa operação manual a médio e curto prazo é superior à implementação de um sistema digital, o que, portanto, através da Portaria 1510 intituiu a obrigatoriedade do ponto eletrônico.

Mas, quais foram as mudanças implementadas através dessa Portaria? Continue lendo e saiba tudo!

Portaria 1510 – O que é e como ela surgiu?

Antes da aprovação da portaria pelo MTE, qualquer forma de controle de ponto era aceita, ou seja, desde uma anotação em um livro de ponto até mesmo o uso de planilhas no computador.

Tudo isso era possível, pois a consolidação das Leis Trabalhistas ainda não especificavam nada sobre o assunto, e após a aprovação da CLT em 1943, não restaram opções.

Com isso, chega a Portaria 1510 que regulamenta as características e funcionalidades que um sistema de controle de ponto deve possuir para realmente ser relevante para o Ministério do Trabalho.

Esses equipamentos precisam ser capazes de armazenar dados de registro de ponto dos colaboradores e possuírem segurança suficiente para evitar qualquer tipo de alteração nas informações originais armazenadas.

Para que o sistema realmente seja eficaz, é necessário possui um Registrador de Ponto Eletrônico, ou REP, atrelado a ele.

Com isso, esse REP precisa cumprir algumas especificações, como por exemplo:

  • Emitir um documento fiscal;
  • Controlar a jornada de trabalho do funcionário;
  • Registrar a jornada de trabalho do funcionário.

O objetivo do Ministério do Trabalho através da Portaria era manter os direitos dos colaboradores com relação às horas extras e o excesso de carga horária.

Por essa razão, mesmo com a existência de uma forma para controle do registro de ponto, foi criada a Portaria 1510 e com ela, não é possível alterar ou excluir as inormações, o que garante a confiabilidade dos dados armazenados no sistema.

Lei do Ponto Eletrônico

Como dito anteriormente, a Portaria 1510 foi criada para garantir a credibilidade e precisão da jornada de trabalho, evitando a grande quantidade de erros e rasuras que as planilhas preenchidas manualmente costumam apresentar e que impactam de forma direta na remuneração dos colaboradores.

Com isso, as principais exigências dessa lei com relação ao sistema de registro de ponto eletrônico são:

  • Não definir um horário para marcação de ponto;
  • Não permitir que o ponto seja marcado automaticamente, com horários prédeterminados ou definidos por contrato;
  • Não é permitido autorizar previamente um registro de horas extras no ponto;
  • Não deve haver nenhum software ou dispositivo capazes de alterar os dados do REP.

Mas, o que é o REP e quais são suas exigências?

O REP nada mais é do que o relógio de ponto, onde os colaboradores registam de forma simples e eficaz seus horários de entrada e saída no trabalho. É um aparelho simples que fica na parede, logo na entrada da empresa.

Existem várias opções de pontos eletrônicos que funcionam com diversas tecnologias capazes de identificar o tempo de permanência do funcionário na empresa.

O REP deve emitir um comprovante de marcação de ponto, de qualquer forma, para que assim o funcionário tenha controle sobre sua própria jornada de trabalho.

Um item de grande importância da Portaria 1510 do TEM é que o REP deve estar disponível no local de trabalho.

Para funcionar adequadamente dentro das regras exigidas pela portaria, é importante que o REP siga algumas especificações técnicas, como por exemplo:

  • O relógio deve conter uma bateria capaz de fazê-lo funcionar de forma ininterrupta por 1.440 horas, até mesmo em caso de queda de energia;
  • A contagem deve ser feita em tempo real;
  • O painel precisa especificar a data e o horário corretos, com minutos e segundos especificados;
  • Deve conter uma impressora em bombina de papel, permitindo a impressão dos comprovantes com duração de cinco anos no mínimo;
  • O equipamento REP precisa ter registro no Ministério do Trabalho.

 

Além dessas, existem ainda outras exigências, como por exemplo, o REP não pode estar conectado a qualquer outro dispositivo ou a marcação de ponto deverá ser suspensa até que este dispositivo seja desconectado. Essa é uma ação necessária, para evitar possíveis fraudes.

Homologação do Ministério do Trabalho

Além de tudo o que já foi falado, a portaria 1510 do MTE também trata o processo de validação do SREP e do REP com os órgãos responsáveis. Ou seja, antes de contratar qualquer empresa para fornecer o serviço, é essencial se certificar de que o que está adquirindo é homologado pela Secretaria do Trabalho.

Resumidamente, o REP e o SREP passam por uma inspeção de um órgão autorizado e credenciado pelo MTE para realização de todos os testes necessários para determinar se o equipamento está de acordo com tudo o ´que a portaria 1510 exige.

Controles de ponto aceitos pela portaria 1510

Atualmente existem 4 tipos de controles de ponto, que você conhecerá abaixo para conseguir identificar o que melhor se encaixa para sua empresa, confira:

  1. Controle Manual

O controle manual inclui a assinatura do colaborador em um documento, sendo essa a forma mais antiga e mais utilizada nas pequenas empresas, por seu custo-benefício.

Trata-se de uma folha de ponto ou planilha onde o colaborador anota os horários de entrada e saída, além dos intervalos, de forma simples.

  1. Ponto mecânico

Esse modelo é o famoso “bater ponto”, pois trata-se de um relógio cartográfico onde o colaborador registra o horário através de uma ficha de papel que deve ser inserida no equipamento.

Essa ficha, ao ser inserida registra o horário através de furos, carimbo ou transcrição. Essa marcação nem sempre é precisa, pois a tinta borra e os registros podem acabar se misturando.

  1. Ponto eletrônico

Este é o modelo REP falado neste conteúdo, sendo a forma mais tradicional que pode ser utilizada em uma corporação.

Quando comparada às outras formas de controle, essa solução é sem dúvidas a mais prática com relação a confiabilidade das informações registradas dos colaboradores, além da facilidade de uso, pois não exige fichas, folhas ou planilhas.

Através deste método, o colaborador registra entregas e saídas inserindo sua senha de uso pessoal, cartão de aproximação ou leitura da impressão digital.

Conclusão

É impossível, nos dias atuais, imaginarmos os funcionários do Departamento Pessoal indo de mesa em mesa em uma empresa para recolher as assinaturas do livro de ponto, não é mesmo?

Além de ser um grande desperdício de tempo, existem, como citamos aqui, diversas formas amis eficazes de realizar esse trabalho.

Além de otimizar os processos internos, a tecnologia evita as fraudes.

O objetivo principal do MTE com as mudanças propostas pela portaria 1510 é proteger os direitos do trabalhador com relação às horas extras e a carga horária excessiva, evitando a alteração desses dados e garantindo total segurança para o trabalhador e a corporação.

Veja outros Conteúdos

Um sistema de ponto pode trazer grandes vantagens para sua empresa

Data da postagem: 10/13/2021

Adicional Noturno

Data da postagem: 10/13/2021

Carteira de Trabalho Digital já é realidade

Data da postagem: 10/14/2021

O Negociado prevalece sobre o legislado – Lei 13467/2017

Data da postagem: 10/14/2021

Como escolher a jornada de trabalho ideal ?

Data da postagem: 10/14/2021

Conheça todas as vantagens de possuir um sistema de ponto eletrônico

Data da postagem: 10/14/2021