Limite de horas extras antes e depois da reforma trabalhista

Em vigor desde o final de 2017, a reforma trabalhista trouxe alterações em diversas regras previsas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que até os dias atuais geram dúvidas e discussões entre empresas e colaboradores.

O objetivo da reforma trabalhista era proporcionar a modernização e regulamentação das leis trabalhistas, com novas medidas que impactaram diretamente nas atividades do departamento de recursos humanos.

Mas, você sabe quais itens foram modificados com relação as horas extras com a reforma trabalhista?

As horas extras foram as mais alteradas com a Reforma Trabalhista. Esse é um método importantíssimo de compensação das jornadas além do previsto no contrato que passou a ser mais utilizada após a implementação da reforma.

Com a reforma trabalhista, surgiu o banco de horas, principalmente devida a reforma ter flebilizado as horas extras, após permitir a compensação para todas as instituições.

Neste artigo, você desscobrirá as principais mudanças que as horas extras sofreram, além também de detalhar como funciona agora com a Reforma Trabalhista e como sua empresa pode se adaptar as novas regras.

Vamos lá!

O que é hora extra?

Como dito no início do texto, a hora extra é um sistema de grande importância na compensação da jornada de trabalho dos colaboradores em uma empresa. Mas, como o banco de horas realmente funciona?

Antes de qualquer coisa, vamos descobrir como surgiu o banco de horas.

Foi instituído no Brasil pela Lei 9.601 / 98 em um momento em que o país passava por uma severa recessão econômica que resultou na demissão de muitas pessoas e no fechamento de muitos negócios.

Durante este período o Governo procurou com esta lei flexibilizar alguns dos direitos dos trabalhadores previstos na CLT para o combate ao desemprego. A fim de atingir esse objetivo, entre outras coisas, era permitir que as empresas dispensassem seus funcionários em tempos de crise.

Em suma, posso definir o banco de horas como um contrato de jornada de trabalho que traz vantagens para ambas as partes. Para o empregador, por exemplo, em vez de pagar um complemento salarial pelas horas extras trabalhadas, ele pode descontar seus empregados da jornada de trabalho de outro dia.

Porém, com a reforma, a legislação permitiu que o banco de horas fosse utilizado por qualquer empresa que desejasse implantá-lo para ter uma melhor gestão dos custos de mão de obra sem necessariamente ser obrigada a evitar demissões.

Com o funcionário pode reduzir sua jornada de trabalho em um determinado dia se ele já tiver um acúmulo de horas.

Este está no art. 59 CLT no §2, que permite que as horas extras em determinado dia pela correspondente redução da carga horária, possam ser compensadas em outro dia. momento importante em nosso país, e hoje tornou-se um instrumento de gestão visto em diversas instituições.

Mas primeiro é preciso enfatizar um fato importante: de acordo com o art. 58 CLT, o empregado não pode trabalhar mais de 8 horas por dia em uma jornada normal de trabalho, exceto nos casos especiais em que ele e a jornada de trabalho possam ser prorrogadas mediante acordo.

Também previsto no art. 59 da legislação, que estabelece que a jornada de trabalho pode ser prorrogada em 2 horas extras mediante acordo e a da semana com acréscimo de 50% e aos domingos e feriados com acréscimo de 100% ou conforme determinação do acordo coletivo.

Além disso, este artigo também é responsável por ditar algumas regras do banco de horas que devem ser respeitadas por todas as empresas que optem por fazê-lo.

É um esquema de compensação, é uma possibilidade do empregado compensar as suas horas extras com a correspondente redução da carga de trabalho somando tanto as horas positivas, como neste caso, como as negativas se o trabalhador tiver que sair mais cedo por algum motivo.

Desta forma, as horas negativas ficam em dívida, as positivas na balança.

Como tal, é extremamente importante para as empresas ter um bom controle do banco de horas, pois ajuda a gerenciar o departamento de recursos humanos e evita o surgimento de problemas de má gestão.

Mudanças na hora extra após a reforma trabalhista

No inicio do artigo, você viu que a hora extra passou a ser mais utilizada após a reforma trabalhista, não é mesmo? Isso aconteceu pois ela deixou o banco de horas mais flexível, principalmente com a compensação das horas extras trabalhadas.

Abaixo, conheça as principais mudanças que ocorreram após a reforma trabalhista:

  • Não é necessário recorrer ao sindicato para formalizar

A primeira mudança aqui citada talvez seja a mais significativa, pois a partir daí a empresa deixou de ser obrigada a contar com a formalização do sindicato para a aplicação do sistema de banco de horas.

Antes da reforma entrar em vigor, que tem a Lei 13.467 / 2017 que estipula que a implantação do banco de horas só pode ser feita por meio de convenção coletiva ou acordo, a participação dos sindicatos era até então, indispensável para a validade do sistema.

  • Limite da jornada diária de trabalho

A jornada de trabalho nada mais é do que o tempo que um funcionário trabalha durante seu horário de trabalho.

A reforma trabalhista estipulava que os funcionários não pudessem ter uma jornada de trabalho superior a 8 horas e que tivessem entre 30 minutos e 2 horas podendo fazer o intervalo para o almoço.

Se este limite de 8 horas for excedido, que pode ser até 2 horas a mais do que o horário normal de trabalho, a reserva de tempo do funcionário é desvalorizada.

Nesse caso, a empresa tem que lidar com questões como o pagamento de adicional de 50% e 100% sobre horas extras ou qualquer outro percentual previsto no acordo coletivo.

  • Compensação de horas com prazo definido

Antes da reforma, a legislação permitia que esse tempo fosse compensado em até 1 ano. Com a nova legislação trabalhista, o art. 59 em seu §5 CLT, esse tempo foi encurtado, e o empregado agora só pode pagar a indenização de no máximo 06 meses a 1 ano conforme acordo coletivo.

Mesmo que esse tempo tenha sido encurtado, é bom que a empresa e os funcionários possam combiná-lo com antecedência.

  • Controle de horas extras

Já pensou em como o departamento de recursos humanos de grandes empresas lida com os plantões, horas e horas extras de todos os seus funcionários?

Este trabalho é certamente muito mais difícil se a instituição não tiver um bom sistema de registro de horas e também um que controle as horas extras.

Por isso, é muito importante que as empresas implantem um sistema responsável por esse controle, principalmente para evitar que sejam processadas por tratamento indevido de horas extras.

Além disso, este controle proporciona às empresas uma redução de custos ao evitar que tenham que pagar horas extras e permite que continuem trabalhando no âmbito de uma legislação trabalhista que exige que as instalações com mais de 10 funcionários tenham algum tipo de controle de tempo.

  • Pagamento de horas extras

Por mais que o legislador preveja que o banco de horas seja utilizado como alternativa ao pagamento de horas extras, ainda é comum algumas empresas não concederem essa compensação no final.

 

Se isso acontecer, está de acordo com o art. 59, § 3º CLT, as horas acumuladas devem ser pagas, levando-se em consideração a remuneração a que o trabalhador tem direito no momento da rescisão do contrato.

Conclusão

A reforma trabalhista trouxe várias mudanças não só para as horas extras e o banco de horas no geral, mas também para outros elementos da CLT, obrigando as instituições a se adaptarem a esse novo cenário.

A melhor forma de gerenciar essas horas é encontrar um bom sistema de controle, que esteja de acordo com as necessidades da organização. Hoje em dia existem diversas ferramentas que reúnem as informações necessárias e gerenciam as jornadas de trabalho por completo.

É importante que as empresas saibam gerir os horários de trabalho, as regras do banco de horas e o registo dos feriados por convenção coletiva, que fazem toda a diferença na gestão da jornada de trabalho e na sua adaptação às mudanças. criado pela reforma.

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