Quais os critérios de homologação do software de controle de ponto e do relógio de ponto

Para o controle de ponto, é indispensável conhecer a legislação para que a administração da empresa seja feita adequadamente. Isso funciona tanto para que a empresa conquiste os resultados que deseja, quanto para comprovar que aplica adequadamente a legislação.

Quando se trata do controle de ponto, é essencial seguir alguns cuidados. É importante ter atenção ao que diz as portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho, que dizem a respeito da gestão de jornada, para fazer tudo certo, sem correr o risco de ter problemas com a justiça.

Conheça mais sobre o assunto neste artigo e mantenha sua empresa de acordo com as normas impostas.

O que mudou na legislação para o controle de ponto?

Desde que foi aprovado pela Lei 7.855, o registro de horas tem sido fonte de atrito e divergência entre empregadores e empregados, resultando em inúmeras ações trabalhistas.

Isso aconteceu porque eles eram responsáveis ​​por fraude na maioria das ferramentas de registro e tratamento de tempo. Neste modelo era possível, entre outras coisas, incluir os atendimentos não realizados, para ajustar os atendimentos fora do horário combinado.

Devido à falta de uma lei de apoio às empresas e com instrumentos de manipulação, o registro das horas tornou-se duvidoso. E no processo, a desconfiança e o desacordo cresceram entre trabalhadores, empregadores e sindicatos.

 

Esse cenário só começou a mudar em 2009 com a publicação da Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho.

Também conhecida como Lei do Ponto Eletrônico, foi instituída em 2009 com o objetivo de garantir um controle mais eficiente da jornada de trabalho no país.

Portaria 1510 – O que diz a respeito do software de controle de ponto?

É a norma que garante aprimoramento, modernidade e regras mais rígidas de registro e controle do tempo de trabalho. No entanto, o principal benefício dessa lei foi o incentivo ao uso do horário e do atendimento eletrônico, que passou a ser amparado por lei.

Além disso, a portaria 1510 também:

  • Regula o uso do sistema de registro eletrônico de horas SREP. Até então, apenas o uso de registros manuais ou cartográficos era regulamentado;
  • Torna mais nítido que o controle de quadro de horários deve ter uma memória de quadro de horários na qual os dados são armazenados e não podem ser alterados ou excluídos;
  • Proíbe restrições na gravação de tempo, discagem automática e alteração de dados após o registro;
  • Especifica que as empresas devem ter um relógio interno com precisão mínima de um minuto por ano;
  • Implementa os requisitos para os programas que processam os dados após o registro do ponto;
  • Lista os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de horas que o empregador deve manter e enviar à inspeção do trabalho.

 

Legislação e o controle de ponto eletrônico via celular

A lei que permite o registo do ponto por telemóvel é o Regulamento 373, que valida a utilização de pontos alternativos. Neste caso, o ponto digital é utilizado como sistema, de forma que as informações de horários de trabalho e registros de horários são todos armazenados na nuvem, conforme previsto e exigido por lei.

O contrato de pessoa jurídica pressupõe que esse prestador de serviço esteja localizado fora das dependências da empresa e, portanto, não tenha direito a benefícios, FGTS, seguro-desemprego etc.

 

Não há obrigação de registro ou comparecimento a este funcionário ao tempo. cumprir o horário comercial, como é o caso dos empregados da CLT, visto que a PJ não mantém qualquer vínculo empregatício com a empresa.

Todos os colaboradores devem obrigatoriamente registrar o ponto?

De acordo com a legislação de registro de tempo, existe uma certa flexibilidade quanto às possíveis marcações. Essas concessões podem ser feitas dependendo das especificidades da função que o funcionário desempenha.

Não há necessidade de controle de entrada, saída e horário de trabalho para os funcionários que:

  • Ocupem cargos confidenciais ou gerenciais;
  • Executem atividades externas onde não é possível definir e controlar horários;
  • Se o colaborador trabalha em regime de teletrabalho enquanto isso não for compatível ou o controle horário não for possível.

Uma forma de contratar funcionários de maneira adequada e cumprir a legislação é por meio do relógio eletrônico. Este sistema é vantajoso, pois garante a exatidão das informações, pois evita que os dados introduzidos sejam adulterados. Portanto, tem alta credibilidade jurídica.

A introdução do ponto eletrônico também traz benefícios para os dividendos da empresa. Como as informações são armazenadas na nuvem, nenhum grande investimento é necessário.

Além dessas vantagens, a posição eletrônica também permite que o controle de turnos seja adaptado às diferentes realidades do contrato de trabalho.

  • Benefícios aos colaboradores e o RH

Como o sistema oferece opções de controle de tempo, há mais tempo para analisar os números. Essa economia contribui para a melhoria do setor de recursos humanos e redução de custos, o que dá autonomia aos gestores, que monitoram as horas trabalhadas pela equipe e quais funcionários estão mais atrasados.

 

Desta forma, é possível dirigir para controlar os funcionários de forma mais eficiente e tomar as medidas adequadas em caso de não conformidades.

O uso do ponto eletrônico é muito benéfico para os funcionários que têm mais controle sobre as horas mensais trabalhadas. Também é possível controlar as horas extras para solicitar o subsídio de jornada de trabalho.

Também torna mais clara a relação entre equipes e executivos, o que contribui para um ambiente de trabalho saudável. Essa prática fortalece a transparência nas relações entre as partes.

  • Segurança

Com o ponto eletrônico, não há risco de perda ou desaparecimento de informações. Esta modalidade de controle do tempo de trabalho também minimiza o risco de danos legais devido à sua precisão e confiabilidade.

Reduz o risco de danos injustificados e processos trabalhistas.

Conclusão

Para a utilização adequada do software de ponto eletrônico é indispensável seguir as regras impostas pelo MTE, com risco de multa em caso de desrespeito.

Além disso, os dados registrados no sistema não são válidos quando existem irregularidades no uso da ferramenta.

Com o uso correto do registro de horas, a empresa garante que seus colaboradores respeitem a jornada de trabalho e tenham mais segurança jurídica. Desta forma, tanto os empregados como os empregadores estão legalmente protegidos.

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